Desde já alerto ao leitor que este texto traz uma opinião baseada estritamente num raciocínio lógico, e não na interpretação de algum instrumento normativo. Portanto, use por sua conta e risco! No meu entendimento, os empenhos para pagamento de precatórios e RPV devem ser feitos em nome dos beneficiários daqueles, uma vez que, assim como um boleto bancário é apenas um instrumento para o pagamento de uma despesa “normal”, a guia para o depósito, embora traga como emitente o Poder Judiciário, também trata-se de apenas um instrumento para o pagamento. Assim como nas despesas ordinárias temos os documentos fiscais e os contratos como documentos básicos para o pagamento, quanto aos precatórios e RPV, temos esses como documentos que amparam o pagamento. Se entendêssemos que é o emitente da guia que deve ser o credor a constar no empenho sob a justificativa de que é o Tribunal que irá receber o montante pago, isso autorizaria o entendimento de que, quando pagamos uma despesa por meio de
A pergunta é simples: A obrigação decorrente de ação judicial é um Passivo Contingente ou uma Provisão? Um Passivo Contingente é uma obrigação possível resultante de evento passado e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos que não estão totalmente sob o controle da entidade; ou, uma obrigação presente resultante de eventos passados , mas que não é reconhecida como tal porque é improvável que uma saída de recursos seja exigida para a extinção da obrigação, ou então, porque não é possível fazer uma estimativa confiável do valor da obrigação. Por sua vez, uma Provisão é um passivo com prazo ou valor incertos . Portanto, a primeira diferença entre Provisão e Passivo Contingente está no fato de que, o primeiro se constitui numa obrigação, porém o segundo, a obrigação é apenas possível. Assim, deve-se distinguir as ações judiciais em três categorias: A primeira é das ações onde não há qualquer