O pagamento de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) é uma constante sempre que há serviços de engenharia realizados ou contratados pelo Poder Público. A ART foi instituída pela Lei Federal nº 6.496, de 07/12/1977 e atualmente regulamentada pelo CONFEA através da Resolução nº 1.025, de 31 de outubro de 2009 . Quando assumi a contabilidade da Prefeitura de Independência, muitas coisas seguiram sendo feitas na base do “sempre foi assim”, sem que de imediato houvesse uma reflexão sobre se o que era feito estava sendo feito da maneira correta. Com o tempo e a experiência, passei a realizar algumas reflexões e me deparei com algumas situações que não estavam adequadamente alinhadas às normas existentes. Em uma dessas reflexões, fiz a seguinte pergunta: Qual é a natureza de despesa orçamentária para o empenho de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), do CONFEA/CREA? Perguntei isso porque...