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Mostrando postagens com o rótulo Despesa

Data de liquidação de NF e em sistema contábil

Resposta a uma pergunta feita no fórum de Contabilidade Pública do portal Contábeis.com.br : Eis a pergunta: Olá, boa tarde! Gostaria de saber se existe alguma regra quanto à data da liquidação (carimbo de ateste) constante nas Notas Fiscais. Por exemplo, se recebo uma nota fiscal emitida no dia 10/04, posso carimbá-la (atestar o fornecimento), com data anterior à data de emissão da NF? Ou com data igual ou posterior? Além disso, quando vou lançar esta liquidação no sistema contábil, que data devo utilizar?  A data do ateste ou a data em que estou lançando no sistema? Se houver algum normativo sobre isso, por favor, compartilhem aqui pois preciso de embasamento. Desde já agradeço! Esta foi minha resposta: Olá [nome ocultado]. A própria Lei Federal nº 4.320/1964 tem a resposta para sua pergunta no art. 63: Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito...

Despesa sem empenho prévio e despesa sem autorização orçamentária: um breve ensaio.

Não é incomum o surgimento na mesa de nós, contadores públicos, especialmente municipais, pedidos de empenho já acompanhados das notas fiscais e com ateste do recebimento dos materiais e serviços. Nesse tipo de situação e em outras similares pode eventualmente surgir a dúvida se a despesa realizada se enquadra como sem empenho prévio ou se é uma despesa sem autorização orçamentária.