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Mostrando postagens com o rótulo Empenho

Qual credor deve constar nos empenhos de precatórios e RPV?

Desde já alerto ao leitor que este texto traz uma opinião baseada estritamente num raciocínio lógico, e não na interpretação de algum instrumento normativo. Portanto, use por sua conta e risco! No meu entendimento, os empenhos para pagamento de precatórios e RPV devem ser feitos em nome dos beneficiários daqueles, uma vez que, assim como um boleto bancário é apenas um instrumento para o pagamento de uma despesa “normal”, a guia para o depósito, embora traga como emitente o Poder Judiciário, também trata-se de apenas um instrumento para o pagamento. Assim como nas despesas ordinárias temos os documentos fiscais e os contratos como documentos básicos para o pagamento, quanto aos precatórios e RPV, temos esses como documentos que amparam o pagamento. Se entendêssemos que é o emitente da guia que deve ser o credor a constar no empenho sob a justificativa de que é o Tribunal que irá receber o montante pago, isso autorizaria o entendimento de que, quando pagamos uma despesa por meio de...

Despesa sem empenho prévio e despesa sem autorização orçamentária: um breve ensaio.

Não é incomum o surgimento na mesa de nós, contadores públicos, especialmente municipais, pedidos de empenho já acompanhados das notas fiscais e com ateste do recebimento dos materiais e serviços. Nesse tipo de situação e em outras similares pode eventualmente surgir a dúvida se a despesa realizada se enquadra como sem empenho prévio ou se é uma despesa sem autorização orçamentária.