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Data de liquidação de NF e em sistema contábil

Resposta a uma pergunta feita no fórum de Contabilidade Pública do portal Contábeis.com.br : Eis a pergunta: Olá, boa tarde! Gostaria de saber se existe alguma regra quanto à data da liquidação (carimbo de ateste) constante nas Notas Fiscais. Por exemplo, se recebo uma nota fiscal emitida no dia 10/04, posso carimbá-la (atestar o fornecimento), com data anterior à data de emissão da NF? Ou com data igual ou posterior? Além disso, quando vou lançar esta liquidação no sistema contábil, que data devo utilizar?  A data do ateste ou a data em que estou lançando no sistema? Se houver algum normativo sobre isso, por favor, compartilhem aqui pois preciso de embasamento. Desde já agradeço! Esta foi minha resposta: Olá [nome ocultado]. A própria Lei Federal nº 4.320/1964 tem a resposta para sua pergunta no art. 63: Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito...