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Superávit Financeiro, Frustração de Arrecadação e Créditos Adicionais

Hoje pela manhã eu e o Secretário da Fazenda estávamos discutindo a possibilidade de utilização do superávit financeiro para a abertura de crédito suplementar em algumas fontes de recursos vinculados para poder “liberar” algum recurso livre, tão escasso nesta época.

Nesta época de crise e incerteza, disse eu, além de ser uma fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, o superávit financeiro é, também uma salvaguarda para compensar frustrações de arrecadação. Diria até, que esta é a sua principal função nos dias atuais, já que o orçamento é elaborado com equilíbrio entre receitas e despesas, porém, quando as receitas não se realizam nos montantes previstos, é o superávit financeiro se torna relevante para a cobertura de despesas, que nem sempre é possível limitar.

Adicionalmente, ele também tem uma importância fundamental por poder ser utilizado como capital de giro, equacionando eventuais descompassos entre a execução da despesa, e o necessário pagamento, e a arrecadação, que por vezes, é posterior.

Considerando isso, com base na conversa que tivemos, desenvolvi uma equação para identificar o montante do superávit financeiro que pode ser utilizado como fonte de recursos para abertura (ou reabertura) de crédito adicional, dentro dos limites da prudência e responsabilidade fiscal.

Superávit inicial (em 1º de janeiro)

(-) Superávit já utilizado para abertura ou reabertura de crédito adicional

(-) Frustração de arrecadação verificada

(=) Superávit disponível para abertura/reabertura de novo crédito adicional

É importante observar que a dotação atualizada deve ser igual à previsão atualizada da receita, já que um descompasso entre a receita prevista e a despesa autorizada ocasiona também um descompasso na capacidade de abertura de crédito adicional com base no superávit.

Caso haja diferença entre a receita prevista e a despesa autorizada, deve-se descontar também o valor a maior que a dotação atualizada apresenta em relação à receita prevista atualizada, resultando nessa adaptação da fórmula:

Superávit inicial (em 1º de janeiro)

(-) Superávit já utilizado para abertura ou reabertura de crédito adicional

(-) Frustração de arrecadação verificada

(-) [(Dotação atualizada - Previsão Atualizada da Receita), se > 0]

(=) Superávit disponível para abertura/reabertura de novo crédito adicional

Se o resultado da equação for positivo, o valor resultante pode ser utilizado para abertura/reabertura de crédito adicional. Se for negativo, não, pois significa que a dotação disponível não tem (ou terá) suporte financeiro.

Esta é uma análise matemática simples, porém não deve ser tomada como absoluta, pois dois pontos ainda devem ser considerados antes de se tomar a decisão de utilizar o superávit para abertura de crédito adicional.

A primeira análise se dá quanto a probabilidade de agravamento da frustração da arrecadação considerada. Caso a frustração se agrave, mais superávit será necessário para sua compensação.

Também deve-se considerar a utilização da reserva de contingência para a cobertura de frustração de arrecadação, já que ela representa uma economia “virtual” que pode, também servir como contrapeso à frustração de arrecadação.

Não podemos esquecer de que esse cálculo deve ser feito considerando cada fonte de recurso vinculado, já que não se pode utilizar recurso financeiro de uma fonte em despesa de outra fonte, exceção a isso, se faz somente quanto aos recursos próprios (fontes 0001 Livre, 0020 MDE e 0040 ASPS, no Rio Grande do Sul), os quais podem ser analisados em conjunto.

Sobre os efeitos da reabertura de créditos adicionais sobre o superávit financeiro, recomendo ler o texto Reabertura de Créditos Especiais e o seu reflexo no Superávit Financeiro.

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