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Uma impressora locada deve ser registrada no Ativo Imobilizado?



Em algumas situações locamos equipamentos em vez de adquiri-los, sendo um caso muito comum a locação de impressora. Esse equipamento locado deve ser registrado no Ativo Imobilizado?

Para responder a essa pergunta, alguns conceitos devem ser investigados e o primeiro deles é o conceito de Ativo.

Ativo é um recurso controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado (NBC TSP Estrutura Conceitual).

Decorrente da conceituação de Ativo, derivam as seguintes definições:

Recurso é item com potencial de serviço ou com capacidade de gerar benefícios econômicos, que não depende de forma física. A capacidade pode surgir diretamente do próprio recurso ou dos direitos de sua utilização (NBC TSP Estrutura Conceitual).

Potencial de serviço é a capacidade de prestar serviços que contribuam para alcançar os objetivos da entidade, sem necessariamente gerar entradas líquidas de caixa (NBC TSP Estrutura Conceitual).

Benefícios econômicos são entradas de caixa ou redução de sáidas de caixa (NBC TSP Estrutura Conceitual).

O controle presente pela entidade envolve a capacidade de a entidade utilizar o recurso ou controlar terceiros na sua utilização, de modo que haja a geração de potencial de serviços ou dos benefícios econômicos (NBC TSP Estrutura Conceitual).

Indicadores de controle (NBC TSP Estrutura Conceitual):

    - propriedade legal;
    - acesso ao recurso ou a capacidade de negar ou restringir o acesso a ele;
    - meios que assegurem que o recurso seja utilizado para alcançar os objetivos da entidade; ou
    - existência de direito legítimo ao potencial de serviços ou à capacidade para gerar os benefícios econômicos advindos do recurso.

Evento passado é uma transação ou outro evento que resulte no ganho do controle do recurso pela entidade (NBC TSP Estrutura Conceitual).

Derivado do conceito de Ativo, temos uma especificação daquele na figura do Ativo Imobilizado, que compreende os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercícios com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens (PCASP do TCE/RS para 2017).

Seguindo a derivação de conceitos, temos o de Item intangível que é mantido para uso da produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que transfiram para a entidade os benefícios, riscos e controle desses bens, cuja utilização se dará por mais de um período (exercício) (MCASP 7ª edição).

Conclusão

Embora as impressoras atendam aos conceitos de recurso, controle, potencial de serviços e evento passado, não são Ativo Imobilizado porque não há transferência dos riscos nem previsão de utilização por mais de um ano.

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